Fim do boleto sem registro, 2017

De acordo com o comunicado FB-015/2015 da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) até 12/2016 todas as carteiras de cobrança sem registro, deverão migrar para modalidade registrada, com isso; a partir de janeiro de 2017 o recebimento dos boletos emitidos na modalidade “sem registro”, serão somente aceitos no Banco emissor. Essa alteração pode causar impactos negativos nas empresas, por que na maioria dos casos, o custo pela manutenção dos títulos, serão onerados.

A intenção da Febraban é coibir a prática de fraudes via boleto sem registro, pois para o banco até sua liquidação, esse título não existe, além desse beneficio a Federação cita outras vantagens como:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

– Conciliação e relatórios de gestão

– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

As taxas praticadas, podem variar de banco para banco:

– Ao registrar o título. Esse valor é cobrado no momento do registro do título, mesmo que a cobrança seja paga no seu escritório ou por algum outro motivo o boleto nunca seja pago.

– Na liquidação do boleto. Quando o banco recebe o pagamento do boleto.

– Taxa de permanência/manutenção. Após alguns tempos que o título fica aberto, o banco pode cobrar uma tarifa a mais sobre o boleto.

– Alguns bancos têm a opção de auto baixar os títulos depois de uma determinada quantidade de dias do seu vencimento.

– Pedido de alteração de dados. Se for necessário editar algum dado do boleto, alguns bancos cobram essa edição.

Fonte: Febraban

Abaixo comunicado na integra.

COMUNICADO FB-015/2015

São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015

“A Todos os Bancos

At.:   – Diretoria de Serviços Bancários

– Área de Produtos

– Área de Cobrança

– Área de Compensação

– Diretoria de Prevenção a Fraudes

Ref.: Projeto Nova Plataforma de Cobrança – Definições e cronograma

Referimo-nos ao Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, através do qual encaminhamos o cronograma, abaixo, de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, para recomendar firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado, a partir de 01.06.2015, para os novos contratos de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.

Cumpre ratificar que, conforme informado nos Workshops realizados em 15 e 22.01.2015 nesta Federação, a partir de janeiro/2017 os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor).

A seguir o cronograma de implementação do projeto completo:

DATA AÇÃO
Junho/2015 Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015 Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016 Término da migração das carteiras de Cobranca sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

 

Por oportuno, informamos que a partir de 01.06.2015 para o registro do boleto, passará a ser obrigatório constar do respectivo campo no layout do arquivo e no registro via internet, o CPF/CNPJ/identificador do pagador (sacado), com a respectiva consistência pelo sistema do Banco.”

Wilson Roberto LevoratoVice-Presidente Executivo João Carlos Gomes da SilvaDiretor Setorial de Produtos Bancários PJ
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