Depois dos juízes, agora é a vez dos auditores fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararem que não vão cumprir os principais pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. A alegação é que a reforma viola princípios constitucionais, outras leis e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as mudanças que serão ignoradas estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, a não inexistência de vínculo empregatício do trabalhador autônomo, a contratação de trabalhador intermitente por qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a autorização da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo individual.
As empresas que seguirem os preceitos da reforma, previstos na Lei nº 13.467, que entrará em vigor em 11 de novembro, poderão ser autuadas pelos fiscais e sofrer ações civis públicas. A reação à reforma foi iniciada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que, na semana passada, formulou 125 enunciados que limitam o alcance de dispositivos da nova legislação. “Nenhuma lei pode ser interpretada isoladamente. Tem que ser considerado o contexto geral, a legislação trabalhista como um todo, a Constituição e as convenções da OIT”, disse Alex Myller, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, a postura de juízes, fiscais e procuradores é de uma “minoria”. “Deve atrasar ainda mais o país, ao fazer um debate ideológico, baseado no que eles chamam de justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, criticou. De acordo com Furlan, a reforma contraria a jurisprudência da Justiça do Trabalho, que, por isso, não quer aplicar a lei. O próximo passo, advertiu, pode ser o Legislativo pedir o fim da Justiça do Trabalho.
Fonte: Valor