Isenção de U$500,00 para compras no exterior

O Ministro da Economia Paulo Guedes, através da Portaria MF 601/2019, elevou, com vigência a partir de 2020, para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, a isenção de impostos sobre compras no exterior quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

b) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Fonte: Imprensa Nacional

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