Lei 13.149/2015, tabela do IRPF

A Medida Provisória 670 foi convertida na Lei 13.149 e publicada no Diário Oficial da União hoje (22 de julho de 2015), ela dipõe sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Em seu artigo 1º traz a partir de abril de 2015, a seguinte tabela progressiva mensal:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Mais informações: Lei 13.149/2015

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