Publicado no Diário Oficial da União (11/03) a Medida Provisória 670/2015, que em seu nono inciso traz a nova tabela de IRRF, tendo a vigência a partir de abril de 2015.
IX – a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Deduzir do IR (R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36
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