A proposta susta dois dispositivos de uma Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução nº 477/2007). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 (trinta) dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 (trinta) dias.
Carlos Souza explica que o Judiciário já vem decidindo pela proibição do cancelamento de créditos comprados. “O projeto contribuirá para pacificar em definitivo o entendimento das autoridades instituídas sobre a ilegalidade do estabelecimento de restrições temporais ao uso dos créditos de telefonia móvel”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara