Reforma Trabalhista, aplica-se a contratos anteriores?

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu nesta semana um parecer, nº 00248/2018, no qual considera aplicável à todos os contratos os novos dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista, o que inclui os que foram firmados antes do início da vigência da Lei em novembro do último ano.

Na última terça-feira, dia 15 de maio, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União o entendimento da pasta sobre a Modernização Trabalhista.

Apesar de não ter força de Lei, o parecer deixa claro e nos dá um norte de como deverá ser a atuação dos fiscais trabalhistas, pelo fato de se tratar de uma diretriz interna que obrigatoriamente deverá ser seguida pelos servidores em todas as atividades de fiscalização.

O Ministério do Trabalho reforçou também que mesmo diante da queda da Medida Provisória 808/2017, que regulamentava diversos pontos polêmicos da Reforma, não se modifica o fato de que as alterações trabalhistas sejam aplicáveis a todos os contratos firmados de acordo com a CLT.

Com aprovação do atual Ministro do Trabalho, temos a geração de um efeito vinculante que traz segurança jurídica a empregadores e empreendedores.

Em suma, a Reforma Trabalhista pode ser aplicada de forma ampla e imediata, a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do início da vigência dos mesmos.

Fonte: Contábeis

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