Neste final de semana, aproveitei para conversar com o bom velhinho:
– Papai Noel
– Fui entregar o meu pedido, disse-lhe que precisava de uma novo Notebook, porque, o meu já pede aposentadoria, queria também, um tablet, etc,etc. Encontrei, um Papai Noel meditabundo, muito macambuzio, bem sorumbático…totalmente soturno.
Quando o indaguei sobre este humor, ele disse:
– Meu filho, confesso que não sei o que faço este ano, muitos pedidos, dos meus pequeninos…em tempos de crise, aumentam muito os pedidos, mas, tenho uma monte de dúvidas….
Retruquei:
– Mas, Papai Noel, que motivo tamanho causa-lhe desassossego n’alma, que dores, que tristeza, tiraram-lhe a paz e a eterna alegria?
Ele continuou:
– Meu filho, eu entrego presentes há muito tempo, no mundo inteiro, mas, este ano aqui no Brasil, a situação está muito complicada, veja:
– Eu já sei que não vou conseguir entregar todos os presentes no dia 25… ééé meu filho, a idade chegou…. e alguns presentes ficarão para janeiro
– mas, nenhum passará do dia 06/01
– isto eu prometo
– o problema é que para entregar para os meus pequeninos, aqui no Brasil, eu preciso emitir uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA
– meus pequeninos são todos consumidores finais
– e estes presentes que ficarão para janeiro/2016, poderão ser entregues com uma nota de 2015?
– Se não, como vou emitir esta NOTA FISCAL, em 2016, precisa colocar o CEST? Precisa colocar o CENQ?
Tenho que fazer o cálculo simples ou o cálculo com a Base Dupla do DIFAL, terei que emitir a GNRE? SP, RJ, e ES, vão adotar a GNRE on line, ou manterão os seus sistemas paralelos…ou abro as inscrições estaduais de substituto tributário em cada UF? será que eu consigo fazer tudo pela web, ou vou ter que ir pessoalmente? E, quando perguntarem a minha idade? o que eu respondo?..e o custo Brasil?
Neste ponto, eu já estava para lá de surpreso de ouvir aquelas indagações do Papai Noel, e ele continuava:
– Como colocar a partilha dos Estados, se o Convênio diz que deveria ser cobrada a partir de 2015, mas, a Emenda Constitucional 87/15, só deve vigir a partir de 2016?
Já aturdido o Papai Noel completou:
– E isto, é só a ponta do iceberg, eu ainda tenho um problema maior, porque, no Brasil eu tenho a minha empresa, e pela lei 11.638/07, eu teria que fazer a adoção inicial dos ajustes ao padrão IFRS(CPCs, ICPCs)(Contabilidade Internacional), em 2015, eu disse 2015. Veja! Eu nem sei por onde começar, AVP, AVJ,Impairment, Mais Valia, Goodwill, Compra Vantajosa.
– Meu filho, confesso que este é um item, que pretendo me preocupar só em setembro/2016, afinal, não é esta a data de entrega? e que eu saiba não existe multa se eu não fizer a tal adoção inicial, ou existe?
Neste ponto, eu tive que interrompê-lo, para alertá-lo:
– Papai Noel, o senhor está errado! As consequências podem ser danosas, porque a lei 12.973/13 e a IN 1515, estabelecem a data de janeiro 2015, para que as empresas façam os ajustes. E, se a empresa não o fizer, a RFB verificará que a empresa não os fez, não apresentou o novo livro auxiliar das subcontas, só para citar um exemplo….e…., bem…não encontrando as bases de informações necessárias para cálculo do imposto no novo padrão contábil, ela autua a empresa, desqualifica a contabilidade e arbitra o seu lucro.
Vendo que estava deixando o Papai Noel pior do que eu o encontrei, resolvi me despedir e fazendo um convite:
– Papai Noel! Eu posso estar errado, talvez ,eu não tenha a informação completa; então, eu sugiro que o senhor esteja no evento da ABAT no dia 03/12/2015, que trará o responsável pelo projeto da ECD e da ECF, o Auditor Fiscal da RFB, José Jaime Moraes Junior que falará sobre o Razão auxiliar das subcontas, que é fruto da extinção do RTT, e como ele deverá ser feito no SPED, também abordará o Registro Y665 que é o registro da adoção inicial. Bem, eu fui embora, sem entregar o meu pedido ao Papai Noel……fiquei com a impressão de que neste ano, o Natal vai ser muito difícil, e acho que não vamos ouvir a gargalhada famosa ” HOHOHOOHOHO, seguida da frase “Feliz Natal para todos”.
Fonte: Jorge Campos