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Fim do boleto sem registro

por Fernando Hara
19 de abril de 2016
no Notícias
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Talvez você ainda não saiba, mas o boleto sem registro da forma como o conhecemos vai deixar de existir no final de 2016. Se sua empresa trabalha com esta modalidade, é bom estar a par do que está acontecendo e se preparar para a mudança.

Antes, vale a pena contextualizar o assunto. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, vem realizando mudanças importantes nas modalidades de boleto bancário. A proposta é trazer mais segurança – e reduzir os prejuízos gerados pelas fraudes de boleto.

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Este tipo de golpe se tornou comum no mercado brasileiro – basicamente altera-se o número do código de barras, visando desviar o dinheiro para outra conta. O golpe em geral é executado através de vírus no computador do consumidor final.

Pra se ter uma ideia, cerca de 40% dos boletos emitidos no país são na modalidade sem registro (dados da Febraban). Isso representa quase 1,5 bilhão de títulos.

O projeto da Febraban está sendo realizado em etapas:

  • Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos

  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios

  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada

  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Na prática, o que você precisa saber é que, a partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança sem registro só poderão ser pagos pelo banco beneficiário (emissor).

Um baita de um problema, não? A saída realmente vai ser migrar para uma carteira com registro.

O que esperar do boleto com registro?

1. Custo (maior) – Na modalidade sem registro, há apenas o custo da liquidação – ou seja, a empresa paga ao banco uma taxa quando o boleto é pago. Se o boleto não é pago, não existe cobrança de taxa. Na modalidade com registro, porém, o banco pode cobrar (dependendo da negociação) diversas taxas, como de emissão, liquidação, permanência e protesto. Assim, o custo deve subir de forma considerável, pelo menos em um primeiro momento.

Para os e-commerces, pode ser algo desastroso, principalmente para os pequenos, que não têm tanto margem para negociar com os bancos. Imagina emitir boletos (e pagar pela emissão) de vendas que nem sequer foram concretizadas ainda? Isto porque a desistência da compra é alta, beirando os 50%.

Não deixe de negociar uma boa taxa com seu gerente de banco desde já ou utilizar uma solução que cobre apenas a taxa de liquidação (mais detalhes no final deste artigo).

2. Burocracia – Outro ponto é que, na modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro – ou seja, deverá ser enviado um arquivo de remessa. Este arquivo contém as informações dos boletos gerados.

Outro ponto é que, para gerar boletos com registro, CNPJ ou CPF são obrigatórios. Mesmo quem já usa um sistema de gestão, que automatiza o do processo, vai ter de ir atrás destes dados, se ainda não tem.

3. Segurança – Sem dúvida um dos ganhos será a segurança. Bancos, empresas e consumidores finais já sofreram com fraudes e isso não é nada agradável. Uma das razões para o fim do boleto sem registro foram as fraudes. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe caem.

4. Cartão de crédito – O cartão vem há alguns anos tendo maior aceitação para pagamentos de contas rotineiras, como assinatura de TV a cabo, celular, serviços como assinatura de software e até mesmo academia de ginástico, entre outros. Agora é esperar que os adquirentes diminuam as taxas para que isso se popularize de fato e chegue a serviços como escolas, escritórios de contabilidade e até mesmo condomínios.

Por processar o pagamento automaticamente, a inadimplência no cartão é bem menor – o cliente final cadastra uma única vez o cartão e pronto: será cobrado sempre que necessário (seja uma compra avulsa ou um serviço recorrente).

Fonte: Administradores

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