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Inicio Notícias

Veja 10 erros ‘bobos’ na declaração do IR que podem levar à malha fina

por Fernando Hara
14 de março de 2014
no Notícias
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nt94Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1 ouviu especialistas para listar 10 erros ‘bobos’ – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco.

A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.

  1. Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de Imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.
  2. Atualizar o valor dos Bens (como automóveis ou imóveis) a Preço de mercado, quando o correto é que os Bens sejam declarados pelo custo de aquisição – o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.
  3. Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e Bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.
  4. Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove.
  5. Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.
  6. Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.
  7. Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.
  8. Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de Bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39).
  9. Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.
  10. Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o Imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Fonte: G1

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