• Seja fornecedor
  • Trabalhe conosco
  • Whatsapp (19) 2660-3383
terça-feira, 21 outubro 25
  • Conecte-se
Americana Contábil
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Sobre
  • Serviços
  • Notícias
    • Tudo
    • Departamento Fiscal
    • Documentos fiscais eletronicos
    • Imposto de Renda
    • SPED
    Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

    Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

    SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

    SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

    Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

    Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

    Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna

    Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna

    RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025

    RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025

    Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

    Receita cruza saldos bancários

    Isenção de U$500,00 para compras no exterior

    Isenção de U$500,00 para compras no exterior

    Previdência volta ao ar, com simulação de aposentadorias

    Inscrição no INSS até 12/11, pode garantir 5 anos a menos de contribuição

    Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

    Receita Federal cruza e multa Simples x NF-e

  • Contato
  • LGPD
ABRIR SUA EMPRESA
  • Inicio
  • Sobre
  • Serviços
  • Notícias
    • Tudo
    • Departamento Fiscal
    • Documentos fiscais eletronicos
    • Imposto de Renda
    • SPED
    Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

    Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

    SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

    SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

    Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

    Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

    Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna

    Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna

    RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025

    RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025

    Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

    Receita cruza saldos bancários

    Isenção de U$500,00 para compras no exterior

    Isenção de U$500,00 para compras no exterior

    Previdência volta ao ar, com simulação de aposentadorias

    Inscrição no INSS até 12/11, pode garantir 5 anos a menos de contribuição

    Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

    Receita Federal cruza e multa Simples x NF-e

  • Contato
  • LGPD
Sem resultado
Ver todos os resultados
Americana Contábil
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Sobre
  • Serviços
  • Notícias
  • Contato
  • LGPD
Inicio Notícias

Desoneração definitiva da folha de pagamento

por Fernando Hara
26 de novembro de 2014
no Notícias
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
AÇÕES
1
VISUALIZAÇÕES
Compartilhar no FacebookCompartilhar no WhatsAppCompartilhar no Telegram

Com a conversão da Medida Provisória 651/2014 pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, na Lei nº 13.043/2014 foi instituído que a desoneração do INSS patronal da folha de pagamento, seja definitiva, ou seja; não há mais data para termino, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 14/11/2014.

Art. 50. A Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7 Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):

………………………………………………………………………………..

“Art. 8 Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.

Entre as alterações dessa nova lei, destaca-se:

  • No art. 51 ficam excluídos do Anexo I da lei 12.546/2011, os produtos classificados na TIPI:
I – 1901.20.00;
II – 1901.90.90;
III – 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10
 
  • Em seu art. 53 foi o acréscimo ao conceito de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) as atividades de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.

 
Essas alterações entram em vigor 01/03/2015.

Veja também

Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

Nas mensagens de veto foram excluídos os comércios varejistas de produtos farmacêuticos, as farmácias; que também seriam beneficiados a partir de 03/2015, conforme o veto:

‘Art. 52. Ficam incluídas no Anexo II a que se refere o inciso XII do § 3o do art. 8o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as empresas de varejo que exercem as seguintes atividades:

I – comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01;

II – comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/02.’

Razão dos vetos

‘Os dispositivos desonerariam setores da economia, sem apresentar os cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.’

 
Para maiores informações: Lei 13.043/2014

CompartilhadaMandarCompartilhada
Postagem anterior

ECD autenticação livros e obrigatoriedade Imunes/Isentas

Próxima postagem

Simples Nacional novas empresas 2015

Fernando Hara

Fernando Hara

Fernando Hara, compõe o quadro de empregados no Departamento de TI, do escritório Americana Contábil LTDA.

Você pode gostar:

Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores
Notícias

Lote extra do abono salarial PIS/Pasep é liberado para trabalhadores

15 de outubro de 2025
SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e
Notícias

SP cria autorregularização de ISSQN para NFS-e

15 de outubro de 2025
Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?
Notícias

Funcionário pode exigir 13º salário em parcela única?

15 de outubro de 2025
Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna
Notícias

Permuta imobiliária e Imposto de Renda: entenda os efeitos nas operações com e sem torna

15 de outubro de 2025
RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025
Notícias

RFB recebe quase 6 milhões de DITR 2025

15 de outubro de 2025
Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014
Notícias

Receita cruza saldos bancários

7 de fevereiro de 2020 - Atualizado 9 de dezembro de 2021
Carregue mais
Próxima postagem
Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

Simples Nacional novas empresas 2015

Por favor login para fazer comentário.

Popular News

  • Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

    Receita cruza saldos bancários

    0 ações
    Compartilhada 0 Tweet 0
  • Inscrição no INSS até 12/11, pode garantir 5 anos a menos de contribuição

    0 ações
    Compartilhada 0 Tweet 0
  • Isenção de U$500,00 para compras no exterior

    0 ações
    Compartilhada 0 Tweet 0
  • Empresários, cuidado com o golpe do boleto bancário

    0 ações
    Compartilhada 0 Tweet 0
  • Receita Federal cruza e multa Simples x NF-e

    0 ações
    Compartilhada 0 Tweet 0
  • Links Úteis
  • Política de Privacidade
Ligue agora: (19) 3408-8270

1974 © 2021 Americana Contábil Ltda ®️ - Todos os direitos reservados. CNPJ: 56978323/0001-09

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Sobre
  • Serviços
  • Notícias
  • Contato
  • LGPD

1974 © 2021 Americana Contábil Ltda ®️ - Todos os direitos reservados. CNPJ: 56978323/0001-09

Welcome Back!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OR

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
This website uses cookies. By continuing to use this website you are giving consent to cookies being used. Visit our Privacy and Cookie Policy.
Vá para versão mobile