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Inicio Notícias SPED Fiscal

EFD ICMS IPI – Bloco K – Obrigatoriedade em 2016

por Fernando Hara
23 de setembro de 2014
no Fiscal, Notícias, SPED
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Foi divulgada em 17/09/2014 a noticia pelo site do projeto SPED da Receita Federal, dizendo que a obrigatoriedade do bloco K (Estoque e Produção) deverá iniciar em 2016, conforme segue abaixo:

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD devará ocorrer em 2016.

Apesar de já veiculada essa noticia, até o momento não foi publicada no D.O.U (Diário Oficial da União). Infelizmente não podemos tomar como verdade definitiva, uma vez que, cada UF pode não seguir essa implementação e tem a autonomia de definir uma nova regra para essa obrigação.

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Alguns estados como Rio Grande do Sul e Ceará, já se pronunciaram quanto esse novo bloco do SPED Fiscal.

  • O Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 047/2014.
“1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3, conforme segue:
“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.””
 
  • No Ceará foi publicado o Decreto Estadual nº 31.534/2014.
“Artigo 276-G. (…)
(…)
VII – Registro de Controle da Produção e do Estoque.
§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:
I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;
II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”
 
  • Para São Paulo temos uma resposta não oficial, feita a pergunta no fale conosco da SEFAZ.
“Prezados,
Ainda não estão definidos os contribuintes que estarão obrigados a preencher o Bloco K a partir de 01/01/2015. Acompanhe os informativos e Legislações para verificar as empresas que estarão obrigadas a preencher este Bloco.”

 

Tudo leva a crer que para muitos a obrigação será prorrogada para 2016, assim tendo uma folga maior para adequação dos processos e correta geração do Livro de Controle de Produção e Estoque, contudo não é pertinente deixarmos de nos preocupar, pois já vem sendo anunciado o referido bloco desde 2013 e como naquela época já estamos atrasados.

Tags: 2016bloco kefdestoqueobrigatoriedadeproduçãosped fiscal
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