Foi divulgada em 17/09/2014 a noticia pelo site do projeto SPED da Receita Federal, dizendo que a obrigatoriedade do bloco K (Estoque e Produção) deverá iniciar em 2016, conforme segue abaixo:
Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD devará ocorrer em 2016.
Apesar de já veiculada essa noticia, até o momento não foi publicada no D.O.U (Diário Oficial da União). Infelizmente não podemos tomar como verdade definitiva, uma vez que, cada UF pode não seguir essa implementação e tem a autonomia de definir uma nova regra para essa obrigação.
Alguns estados como Rio Grande do Sul e Ceará, já se pronunciaram quanto esse novo bloco do SPED Fiscal.
- O Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 047/2014.
- No Ceará foi publicado o Decreto Estadual nº 31.534/2014.
- Para São Paulo temos uma resposta não oficial, feita a pergunta no fale conosco da SEFAZ.
Tudo leva a crer que para muitos a obrigação será prorrogada para 2016, assim tendo uma folga maior para adequação dos processos e correta geração do Livro de Controle de Produção e Estoque, contudo não é pertinente deixarmos de nos preocupar, pois já vem sendo anunciado o referido bloco desde 2013 e como naquela época já estamos atrasados.