Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de setembro a data limite para instalação do ponto eletrônico de controle da jornada de trabalho em empresas com mais de 10 funcionários. A decisão consta na Portaria 373, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. O prazo acabaria nesta terça-feira, 1º de março.
O governo também flexibilizou o controle da jornada de trabalho. De acordo com a nova regra, os empregadores poderão adotar outros sistemas informatizados, desde que atendem a alguns critérios e sejam previamente autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os sistemas alternativos não poderão impor a exigência de autorização prévia para marcação da jornada extra, e o empregador não poderá alterar ou eliminar dos dados registrados pelo empregado, entre outras exigências.
O controle de ponto terá que ficar disponível no local de trabalho, deverá permitir a identificação do empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário. Na data do pagamento dos salários, as empresas terão que informar qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração.
O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O sistema está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto. O relógio não pode ser bloqueado, nem ter os dados editados. A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois, para que as empresas tenham tempo de se adequar ao novo sistema.