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Inicio Notícias Documentos fiscais eletronicos

Manifestação do destinatário novos setores 2015

por Fernando Hara
19 de dezembro de 2014
no Documentos fiscais eletronicos, Notícias
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Com o Ajuste SINIEF 23 de 5 de dezembro de 2014, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, acrescenta novos setores obrigados a manifestação do destinatário da nf-e, a partir de agosto de 2015, conforme:

“Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação:

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Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.”.

Para maiores informações: Ajuste SINIEF 23/2014

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