Os trabalhadores que forem sacar valores de contas inativas do FGTS poderão transferir a verba da Caixa Econômica para outros bancos sem a necessidade de pagar taxas para essa operação.
Entretanto, isso só será possível indo a uma agência da Caixa e realizando a transferência DOC ou TED. Além disso, também se deve respeitar o calendário divulgado pelo governo (abaixo).
Trabalhadores nascidos em | Início |
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Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Já aqueles que possuem conta poupança na Caixa, o valor de seu FGTS inativo será automaticamente creditado em sua poupança. Nesse caso, e somente nesse caso, o trabalhador poderá pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto, também sem taxas.
Essa permissão foi concedida a partir da publicação de um decreto em Diário Oficial da União.
Na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS [que é a Caixa Econômica]
Para isso, a pessoa deverá acessar o site da Caixa Econômica (link aqui), em uma área específica para saques do FGTS. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
Fonte: Diário do Comércio