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Inicio Notícias Documentos fiscais eletronicos

Novos setores, no manifesto de destinatário

por Fernando Hara
21 de julho de 2015
no Documentos fiscais eletronicos, Notícias
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De acordo com o Ajuste SINIEF 23, de 12/2014, foram inseridos novos setores obrigados ao manifesto do destinatário a partir de 08/2015, além dos distribuidores, revendedores de combustiveis também fazem parte os distribuidores ou atacadidstas de cigarros, bebidas frias, conforme segue abaixo:

“Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:

I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.”.

Para maiores informações: Ajuste SINIEF 23

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